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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21887, de 11 de dezembro de 2015

Nº 21887/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico das Águas, com sede no Município de Baependi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico das Águas, com sede no Município de Baependi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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