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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21884, de 11 de dezembro de 2015

Nº 21884/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à escola estadual localizada no Município de Serra do Salitre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Tereza de Castro Mariano a escola estadual de ensino fundamental localizada no bairro Nações, no Município de Serra do Salitre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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