Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21872, de 3 de dezembro de 2015
Nº 21872/2015
Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art.4º ..........................................................
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Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL