Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21869, de 2 de dezembro de 2015
Nº 21869/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Familiares e Apoio a Dependentes Químicos do Brasil – Palet –, com sede no Município de Guaxupé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Familiares e Apoio a Dependentes Químicos do Brasil – Palet –, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL