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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21848, de 30 de novembro de 2015

Nº 21848/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fraternidade Espírita Casa do Caminho, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Espírita Casa do Caminho, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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