Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21841, de 27 de novembro de 2015
Nº 21841/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brás Pires a área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.841, de 27 de novembro de 2015.)
O perímetro da área de 6.000 m² (seis mil metros quadrados) a ser doada tem início no vértice V1, de coordenadas 20º55'15.09”S e 43º14'40.80”O, de onde segue por 60 m (sessenta metros) até o vértice V2, de coordenadas 20º55'15.32”S e 43º14'39.00”O; de onde segue por 100 m (cem metros) até o vértice V3, de coordenadas 20º55'18.43”S e 43º14'39.48”O; de onde segue por 60 m (sessenta metros) até o vértice V4, de coordenadas 20º55'18.29”S e 43º14'41.06”O; de onde segue por 100 m (cem metros) até o vértice V1, onde se iniciou essa descrição.