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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21839, de 26 de novembro de 2015

Nº 21839/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Companhia de Reis de Itaú de Minas, com sede no Município de Itaú de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Companhia de Reis de Itaú de Minas, com sede no Município de Itaú de Minas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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