Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21833, de 20 de novembro de 2015
Nº 21833/2015
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.847, de 7 de agosto de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brasília de Minas a área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“ .....................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL