Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21832, de 20 de novembro de 2015
Nº 21832/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho a área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.832, de 20 de novembro de 2015.)
A área a ser doada possui, na frente, 74,39m (setenta e quatro vírgula trinta e nove metros), confrontando com a área de estacionamento; do lado esquerdo, possui 111,93m (cento e onze vírgula noventa e três metros), confrontando com a Rua Jaime Gotelipe; do lado direito, possui 2,06m (dois vírgula zero seis metros), virando à direita, 12,50m (doze vírgula cinquenta metros), e, virando à esquerda, 106,44m (cento e seis vírgula quarenta e quatro metros), confrontando com a Escola Estadual Miguel Gontijo; e, aos fundos, possui 89,51m (oitenta e nove vírgula cinquenta e um metros), confrontando com a Rua Alberto Antônio Ribeiro, totalizando 9.693,96m² (nove mil seiscentos e noventa e três vírgula noventa e seis metros quadrados).