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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21828, de 19 de novembro de 2015

Nº 21828/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.304, de 26 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Presidente Juscelino o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.304, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................

Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social.” (nr)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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