Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2180, de 13 de julho de 1960

Nº 2180/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a encampação da rodovia Desterro de Entre Rios - São Sebastião do Gil - Piedade dos Gerais - Bonfim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a rodovia Desterro de Entre Rios - São Sebastião do Gil - Piedade dos Gerais - Bonfim.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo