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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 218

Nº 218/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial de Cr$35.175,00 à Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$35.175,00 (trinta e cinco mil, cento e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento a d. Maria Vasto Mancini, viúva de Vito Mancini, proveniente de aluguéis devidos à mesma, no período de outubro de 1946 a dezembro de 1947 e relativos ao prédio onde se acha instalado o Conselho Penitenciário do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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