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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21797, de 28 de outubro de 2015

Nº 21797/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à ponte sobre o Rio Bebedouro localizada na Rodovia LMG-743, no Município de Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Mateus da Costa Marinho a ponte sobre o Rio Bebedouro localizada no trecho da Rodovia LMG-743 que liga o entroncamento com a BR-354 ao Distrito de Quintinos, no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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