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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21796, de 26 de outubro de 2015

Nº 21796/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Cristã Betesda – ACB –, com sede no Município de Varginha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Betesda – ACB –, com sede no Município de Varginha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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