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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21795, de 26 de outubro de 2015

Nº 21795/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Clube Port´s Bikers de Porteirinha, com sede no Município de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Port´s Bikers de Porteirinha, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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