Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2179, de 14 de julho de 1960
Nº 2179/1960
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, à Sociedade Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond