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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21789, de 14 de outubro de 2015

Nº 21789/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Tropeiros da Estrada Real – Ater –, com sede no Município de Itabirito.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Tropeiros da Estrada Real – Ater –, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA

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