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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21788, de 13 de outubro de 2015

Nº 21788/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores de Segurança Pública do Noroeste de Minas Gerais – ASSPNOR –, com sede no Município de João Pinheiro.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores de Segurança Pública do Noroeste de Minas Gerais – ASSPNOR –, com sede no Município de João Pinheiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA

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