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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2178, de 13 de julho de 1960

Nº 2178/1960

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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$916.288,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$916.288,00 (novecentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas, do exercício de 1958, decorrentes do convênio celebrado entre o Estado e a Associação “Mendes Pimentel”, de acordo com a Resolução n. 263, de 16/12/1957, da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

José Bolivar Drumond

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