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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21770, de 25 de setembro de 2015

Nº 21770/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Cidade de São João do Manteninha – ACOSJM –, com sede no Município de São João do Manteninha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Cidade de São João do Manteninha – ACOSJM –, com sede no Município de São João do Manteninha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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