Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2177, de 13 de janeiro de 1960
Nº 2177/1960
Declara de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo de Francisco Sá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo