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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21769, de 25 de setembro de 2015

Nº 21769/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo de Além Paraíba, com sede no Município de Além Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo de Além Paraíba, com sede no Município de Além Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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