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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21755, de 23 de setembro de 2015

Nº 21755/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Laprata Esporte Clube, com sede no Município de Lagoa da Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Laprata Esporte Clube, com sede no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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