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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21751, de 17 de setembro de 2015

Nº 21751/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à ponte localizada na Rodovia MG-238, entre o Município de Cachoeira da Prata e o entroncamento com a MG-060 no Município de Maravilhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Margarida Alves Vieira a ponte localizada na Rodovia MG-238, entre o Município de Cachoeira da Prata e o entroncamento com a MG-060 no Município de Maravilhas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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