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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21746, de 10 de setembro de 2015

Nº 21746/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Taxistas de Capelinha Minas Gerais – Taxicap –, com sede no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Taxistas de Capelinha Minas Gerais – Taxicap –, com sede no Município de Capelinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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