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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21740, de 11 de agosto de 2015

Nº 21740/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Recanto Ozanan, com sede no Município de Cruzília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Recanto Ozanan, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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