Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21728, de 27 de julho de 2015
Nº 21728/2015
Altera a Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º-A As atividades da Copasa-MG, previstas em seu objeto social, serão desenvolvidas diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias integrais especialmente constituídas para tais fins ou ainda por intermédio de empresas de que participem a Copasa-MG ou suas subsidiárias, majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL