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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21724, de 15 de julho de 2015

Nº 21724/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Protetores aos Animais de Perdões – Apap –, com sede no Município de Perdões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Protetores aos Animais de Perdões – Apap –, com sede no Município de Perdões.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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