Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21723, de 14 de julho de 2015
Nº 21723/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Amparo ao Menor – Apam –, com sede no Município de Pitangui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Amparo ao Menor – Apam –, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL