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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21714, de 8 de julho de 2015

Nº 21714/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Deserto o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Deserto o imóvel com área de 2.025m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 677, a fls. 80 do Livro n° 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de centro de referência de assistência social.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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