Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21711, de 30 de junho de 2015
Nº 21711/2015
Altera a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º .......................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL