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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21709, de 24 de junho de 2015

Nº 21709/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Santo Anjo da Guarda, com sede no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Santo Anjo da Guarda, com sede no Município de Pará de Minas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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