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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21704, de 10 de junho de 2015

Nº 21704/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Boqueirão Lugar Barra do Córrego, com sede no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Boqueirão Lugar Barra do Córrego, com sede no Município de Unaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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