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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21687, de 28 de janeiro de 2015

Nº 21687/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Casa de Cultura Afro Gerais – CCAG –, com sede no Município de Pirapora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Cultura Afro Gerais – CCAG –, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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