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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21685, de 28 de janeiro de 2015

Nº 21685/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Fraternidade Virgínia Zandona, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Fraternidade Virgínia Zandona, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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