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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21672, de 27 de janeiro de 2015

Nº 21672/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de pública a Associação Raiz de Davi, com sede no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de pública a Associação Raiz de Davi, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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