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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21663, de 27 de janeiro de 2015

Nº 21663/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Feminina de Francisco Sá, com sede no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Feminina de Francisco Sá, com sede no Município de Francisco Sá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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