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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21659, de 26 de janeiro de 2015

Nº 21659/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia dos Perdões nº 3.407, com sede no Município de Perdões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia dos Perdões nº 3.407, com sede no Município de Perdões.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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