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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21655, de 26 de janeiro de 2015

Nº 21655/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação contra Dependência Química Gileade, com sede no Município de Alvinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Reabilitação contra Dependência Química Gileade, com sede no Município de Alvinópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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