Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21651, de 26 de janeiro de 2015
Nº 21651/2015
Declara de utilidade pública a entidade Casa de Recuperação Monte Horebe, com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Recuperação Monte Horebe, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL