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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21621, de 30 de dezembro de 2014

Nº 21621/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional e de Integração Ambiental e Social - Instituto Ideias, com sede no Município de Santana do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional e de Integração Ambiental e Social - Instituto Ideias, com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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