Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2162, de 22 de junho de 1960
Nº 2162/1960
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$23.207,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Ignácio Loyola Pinto - Capital - Pagamento de requisições de transportes de funcionários do referido Departamento, referente ao exercício de 1957 - Cr$1.609,00.
Imprensa Oficial - Capital - Pagamento referente a publicação de expediente do referido Departamento, durante o exercício de 1956 - Cr$21.598,00.
Soma - Cr$23.207,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Tancredo de Almeida Neves