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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21617, de 30 de dezembro de 2014

Nº 21617/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Condutores de Carros de Bois de São Pedro da União, com sede no Município de São Pedro da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Condutores de Carros de Bois de São Pedro da União, com sede no Município de São Pedro da União.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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