Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21608, de 30 de dezembro de 2014
Nº 21608/2014
Declara de utilidade pública o Instituto Florescer, com sede no Município de Lagoa Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Florescer, com sede no Município de Lagoa Santa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena