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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21600, de 30 de dezembro de 2014

Nº 21600/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Escola Família Agrícola Oeste do Mucuri – Aefaom –, com sede no Município de Malacacheta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Escola Família Agrícola Oeste do Mucuri – Aefaom –, com sede no Município de Malacacheta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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