Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2160, de 22 de junho de 1960
Nº 2160/1960
Autoriza encampação de estrada nos municípios de Ponte Nova, Guaraciaba, Porto Firme e Viçosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação