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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21564, de 22 de dezembro de 2014

Nº 21564/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Roseli Nunes II, com sede no Município de Resplendor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Roseli Nunes II, com sede no Município de Resplendor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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