Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2156, de 22 de junho de 1960
Nº 2156/1960
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tancredo de Almeida Neves