Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21559, de 22 de dezembro de 2014
Nº 21559/2014
Dá nova redação ao art. 2º da Lei n° 21.095, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para a realização da operação de crédito prevista nesta Lei os recursos de que tratam o art. 157 e a alínea “a” do inciso I e o inciso II do art. 159 da Constituição da República.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena