Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21557, de 22 de dezembro de 2014
Nº 21557/2014
Acrescenta dispositivos à Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009 – que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos –, com o objetivo de proibir a utilização da tecnologia de incineração nos casos que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
“Art. 17 – (…)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário